Por onde andei...

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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Sobre as BAGAGENS.



Toda vez na hora de viajar bate aquela dúvida, o que levar na bagagem de mão, o que despachar, o que posso levar, e quantos quilos?????


  1. Vôos Nacionais:

Não tem muito segredo, ne?! Você tem direito a despachar até 23 kg no total.



      2. Vôos Internacionais.

Bom, com algumas exceções, a regra para viagens internacionais são as mesmas. Mas caso fique em dúvida, consulte o site da companhia aérea pra sair de casa com a certeza de que tudo ocorrerá bem.

Você tem direito a duas bagagens de mão, sendo que sua bolsa, no caso de mulheres, já conta como uma. E a outra tem que ser uma que caiba dentro do compartimento do avião (aquele acima das poltronas), ou seja, mala pequena.

  • Bagagem de mão: NÃO podemos levar shampoos, cremes, agua, creme dental, desodorante (spray) que ultrapassem 100ml. 

Então pra evitar ter que abandonar tudo no meio do caminho. Os produtos grandes você despacha. E pra não ficar sem seu "kit sobrevivência" por perto, coloque em frascos pequenos, próprios pra viagem.
Obs: vale pegar aqueles vidrinhos de shampoo e condicionador que eles dão nos hotéis (e a gente nunca usa =p ). Reaproveite-os! ;)


  • Bagagem que será despachada: 


-Evite despachar objetos de valor, como eletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras...), jóias,... Melhor levá-los com você na bagagem de mão.
E o peso?! Você tem direito a levar 2 (duas) malas com até 32 kg cada. Se ultrapassar, terá que pagar excesso de bagagem, e o valor varia de acordo com a companhia aérea .


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Dica:
-Se for a um destino em que você sabe que vai às compras, economize na bagagem quando estiver indo. E na volta, se for preciso você compra outra mala.
Tem gente que vai até sem mala, já que vai comprar o mundo lá fora!

-Coloque alguma coisa para identificar sua mala (um laço, lenço, sei lá, invente..rs). Isso te ajudará na hora de localizá-la na esteira, e também evita que pegue sua bagagem por engano, ou vice-versa.

- De acordo com a ANAC : "Para realizar uma viagem internacional, caso o pas- sageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho nacional), deverá observar o seguinte: • Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional fo- rem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional; • Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distin- tos, o passageiro terá direito à franquia de baga- gem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional."

www.anac.gov.br







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